O Supremo Tribunal Federal decidiu, na tarde de hoje, que o eleitor não precisa mais do título para votar. Basta levar um documento com foto (RG, Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação). Se levar apenas o título, não poderá exercer sua cidadania pelo voto.
É lamentável uma decisão que altere a lei a três dias da eleição!
O PT acreditava que a lei, que já existia desde o ano passado (Lei n. 12.034, de 29 de Setembro de 2009), seria uma pedra no sapato da candidatura de Dilma Rousseff. Afinal, quem mais poderia estar alienado quanto à exigência de dois documentos, senão seus pretensos eleitores? Se não pudessem votar, na hora "H", seria um tiro de canhão contra o peito petista. Aí, não deu outra: há uma semana do pleito, entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, pedindo a derrubada da lei.
O PSDB, é claro, também contava com o poder dos dois documentos. Perdeu!
Não sou nem a favor, nem contra a lei. Na verdade, acredito que já passou da hora de termos um sistema que permita um documento único, integrando RG, CPF, Título de Eleitor, Carteira de Habilitação, Certificado de Reservista, entre outros, com foto, impressão digital e tudo mais que a tecnologia permita para garantir a credibilidade, a objetividade e a segurança de cada um no quesito cidadania.
No que tange a decisão do Supremo, mantenho o que disse acima: É lamentável uma liminar que, há três dias da eleição, chacoalhe o processo eleitoral.
Agora é esperar para ver... torcendo para que o previsível não aconteça!
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